A Caixa Econômica Federal (CEF) confirmou através da circular de nº 761, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17/04), que seguirá o cronograma de implantação do eSocial e a versão 2.2.01 do leiaute definidos na Resolução CD eSocial nº 2/2016.
Com a aprovação, o início da obrigatoriedade de transmissão dos dados referentes aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), obrigação prestada atualmente à Caixa, acontecerá da seguinte forma:
- Em 1º de janeiro de 2018, para o empregador com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. Exceto para os eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) que serão exigidos após os 6 primeiros meses da obrigatoriedade;
- A partir de julho de 2018, o projeto entrará em vigor para os demais empregadores. Exceto para os eventos relativos à SST que serão obrigatórios após os 6 primeiros meses do início da obrigatoriedade.
Prazos para o envio de informações
A prestação das informações por meio do eSocial substituirá a forma e os prazos regulamentados pelo agente operador do FGTS. A entrega dos dados que já são prestados hoje pelos empregadores à Caixa, seja por meio de formulários, declarações ou pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) serão feitas pelo sistema.
A transmissão de dados e quitação de valores deverão ser feitos até o dia 7 do mês seguinte ao que se refere, por meio do envio de arquivos ou da plataforma web permitidos no eSocial. Caso não haja expediente bancário no dia de envio, o empregador deve antecipar o prazo final de emissão das informações e a quitação da guia do FGTS para o dia útil anterior ao vencimento, sob pena de aplicação de cominações legais.
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