Após muitos adiamentos, o eSocial vem cumprindo a risca seu cronograma. Empresas do primeiro e segundo grupo já começaram a fazer os testes dos envios dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ao ambiente de produção restrita. Já as organizações do terceiro grupo, formado por empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos, começaram a enviar seus eventos não periódicos ao sistema em 10 de abril.
Diante de tantas mudanças na forma de enviar informações ao governo, ainda surgem muitas dúvidas sobre o projeto, principalmente para os grupos que estão se preparando para enviar os eventos de SST. São questionamentos como: Quais são e qual a finalidade dos arquivos de Segurança e Saúde no Trabalho? Quais exames médicos devem ser enviados? Em que data os eventos precisam ser transmitidos para não ocorrer erros?
Altemir Linhares de Melo, porta-voz oficial do Comitê Gestor do eSocial e Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB), reforça que o projeto não criou nenhuma regra, lei ou norma, reproduzindo apenas a legislação vigente. Para ele, a implantação do eSocial exige um esforço maior das companhias apenas nesse momento inicial, já que muitos dos seus processos internos precisam ser ajustados à nova metodologia de captação de dados do governo. “Esse esforço varia de empresa para empresa e depende, basicamente, do nível de automatização já adotado em seus processos administrativos. É importante ressaltar que, tão logo os sistemas internos de gestão estejam plenamente adaptados aos leiautes do eSocial, a tarefa de prestar informações aos órgãos de governo passa a ser muito simples”.
Principais dúvidas
Para apoiar seus clientes na implantação do eSocial, a LG lugar de gente entendeu os diversos cenários que interferem na rotina do RH e respondeu aos principais questionamentos relacionados à área de SST. São conteúdos levantados pelas equipes de Sustentação e Sucesso do Cliente da LG, a partir de atendimentos realizados aos clientes da empresa. Confira:
1- Qual o significado das ações alterar, retificar ou excluir no eSocial?
• Alterar: ocorre quando alguma informação era considerada correta em um determinado período e, posteriormente, houve alteração. Por exemplo: estado civil, endereço, escolaridade, dentre outras.
• Retificar: quando é necessário corrigir algo que foi encaminhado incorretamente. Como a categoria do trabalhador, data de vencimento do contrato etc.
• Excluir: ação a ser executada quando o empregador deseja tornar “sem efeito” um arquivo enviado indevidamente. Por exemplo, a admissão de um trabalhador.
2- Quais os arquivos que compõem o grupo de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial?
• S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
• S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional;
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
• S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações.
É valido lembrar que esses arquivos estão diretamente relacionados à SST, porém existem dados em outros arquivos que serão utilizados para compor as informações exigidas pelos formulários substituídos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
3- Qual a finalidade do arquivo S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho?
Ele é utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na tabela de Ambientes de Trabalho do empregador, contribuinte ou órgão público. As informações consolidadas nessa tabela são utilizadas para validação do arquivo de “Condições Ambientais do Trabalho”.
Antes de enviar o arquivo S-1060, a empresa deve enviar os arquivos S-1000 – Informações do Empregador, S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos e S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias.
4- O que o empregador deve considerar para enviar o arquivo S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho?
É necessário que todas as informações relacionadas aos riscos e espaços físicos sejam devidamente associadas ao ambiente para posterior alocação dos colaboradores. Esse arquivo deve ser enviado antes dos eventos “S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco – Início” e “S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho”.
5- Qual a finalidade do arquivo S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho?
Esse evento comunica o acidente de trabalho pelo empregador, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Essa transmissão deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, o envio precisa ser imediato.
6- Qual a finalidade do arquivo S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador?
Por meio desse arquivo, é realizado o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e seus exames complementares. Essas informações correspondem as que são exigidas no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e no Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO).
O empregador deve enviá-las até o dia 7 do mês subsequente ao da realização do exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 7 do mês subsequente.
7- Qual a finalidade do arquivo S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco?
Ele possui a finalidade de apresentar as informações da exposição do trabalhador aos fatores de risco, conforme Tabela 23 – Fatores de Risco do Meio Ambiente do Trabalho do eSocial. O empregador deverá vincular os trabalhadores a cada ambiente em que exercem atividades e identificar os fatores de risco aos quais o profissional está exposto.
Para cada fator de risco informado, o empregador deve declarar se as exposições acarretam a obrigação de pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e/ou ensejam o pagamento do adicional previsto na legislação para o custeio da aposentadoria especial.
Além disso, também deve ser declarada a existência de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) instalados, bem como os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponibilizados. O empregador deve enviá-lo ao eSocial até o dia 7 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade do grupo de Segurança e Saúde no Trabalho.
8- Qual a finalidade do arquivo S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras anotações?
Aqui, serão prestadas informações sobre os treinamentos, capacitações e exercícios simulados realizados, bem como dados dos trabalhadores autorizados a realizar intervenções em instalações elétricas e em máquinas e equipamentos, conforme Tabela 29. O empregador deve enviá-lo ao eSocial até o dia 7 do mês subsequente, após a finalização do treinamento.
9- Todos os exames médicos dos trabalhadores ativos devem ser informados ao eSocial?
Não. Somente os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio do grupo de Segurança e Saúde no Trabalho. Devem ser obrigatoriamente informados ao eSocial os exames previstos nos quadros I e II da NR – 07, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.
10- Com relação ao trabalhador que passa por diversos ambientes da empresa durante a sua jornada, como devo informar esse cenário ao eSocial?
Um mesmo trabalhador pode ser enquadrado em mais de um ambiente previsto no arquivo “S–1060- Tabela Ambiente de Trabalho”.
11- Quais riscos o empregador deve informar ao Ambiente Nacional do eSocial?
O empregador deve informar todos os riscos aos quais o trabalhador está exposto no arquivo S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco. Na situação em que não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 Ausência de fatores de risco da Tabela 23.
O grupo de risco deverá ser preenchido considerando a exposição do trabalhador a fatores de risco ao longo de toda a sua jornada, ou seja, a exposição em todos os ambientes nos quais o profissional exerce suas atividades. Além da medição desse risco, o empregador deve mencionar a norma cuja metodologia foi utilizada na mensuração do agente nocivo, e não apenas o nome do equipamento ou da metodologia utilizada.
12- Quando a área de SST é terceirizada, quem é responsável por enviar as informações ao Ambiente Nacional do eSocial?
A responsabilidade é do empregador, da cooperativa, do órgão gestor de mão de obra, da parte concedente de estágio e do sindicato de trabalhadores avulsos. No caso de servidores públicos não celetistas, o envio da informação é facultativo. Porém, o empregador poderá conceder uma procuração para a contratada realizar o envio dessas informações ao Ambiente Nacional do eSocial.
13- Suponhamos que um trabalhador possua vínculo empregatício com dois empregadores distintos e que ele se acidente em um deles. Nesse cenário, como o empregador deve proceder em relação ao envio do arquivo S-2210- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT?
O arquivo S-2210 deve ser enviado pelo empregador onde ocorreu o acidente, conforme instituído no artigo 312, da Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, em caso de afastamento deve ser enviado o arquivo S-2230- Afastamento Temporário com motivo “1 – Acidente/doença do Trabalho”.
Para o outro empregador, no qual não ocorreu o acidente, deve ser registrado um afastamento, pois o trabalhador estará incapacitado de suas atividades em determinado período. Nessa empresa, deverá ser enviado o S-2230- Afastamento Temporário com o motivo “3 – Acidente/doença não relacionado ao trabalho”.
Com relação ao pagamento do benefício previdenciário, esse será único, sendo utilizados os salários de contribuição de ambos os empregadores para cálculo.
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