A NR-1 é a norma que define as regras gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Em agosto de 2024, o governo atualizou o texto e incluiu mudanças importantes, como a ampliação do escopo para abranger também a saúde mental dos colaboradores.
O motivo é evidente quando olhamos para os dados: em 2024, o Brasil registrou mais de 472 mil afastamentos por transtornos mentais — o maior número da última década, segundo dados do Ministério da Previdência Social.
Ansiedade, depressão, burnout, esgotamento. O cenário é de colapso emocional em massa. E a explosão de afastamentos virou um alerta vermelho para empresas, governo e, claro, para o departamento de RH.
Neste cenário, as mudanças na NR-1 visam colocar a gestão de riscos psicossociais como parte obrigatória da estratégia de saúde e segurança no trabalho. E há outros complementos que também merecem atenção.
Continue a leitura e descubra tudo sobre a NR-1, suas atualizações e o que o RH da sua empresa precisa dominar!
Resumo:
- a NR-1 estabelece as diretrizes básicas de segurança e saúde no trabalho, sendo obrigatória para as empresas;
- as principais mudanças incluem a obrigatoriedade de avaliar riscos psicossociais, implementar o PGR, permitir treinamentos online e digitalizar documentos com validade jurídica;
- o RH deve garantir a realização e o registro dos treinamentos, manter a documentação em dia e promover a comunicação clara sobre riscos e procedimentos;
- a tecnologia apoia o cumprimento da NR-1 ao automatizar processos, facilitar o armazenamento seguro e integrar informações com outros sistemas da empresa;
- o não cumprimento da NR-1 pode resultar em multas, interdições e ações judiciais, além de prejudicar a reputação e a cultura organizacional.
O que é a NR-1 e por que é importante para o RH?
A NR-1 é uma norma regulamentadora que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Seu objetivo é definir os princípios e responsabilidades para garantir um ambiente laboral seguro e saudável. Além disso, serve como base de toda a legislação trabalhista preventiva.
As diretrizes estabelecidas pela NR-1 incluem:
- o objetivo e a aplicação das NRs, a fim de deixar claro os deveres e obrigações dos empregadores;
- as competências da Secretaria de Trabalho, como fiscalização e penalidades;
- os deveres de empregadores e colaboradores, com foco na prevenção e comunicação de riscos;
- a digitalização de documentos, com exigência de validade jurídica e rastreabilidade;
- a padronização das capacitações e treinamentos obrigatórios no RH, com critérios para conteúdo, avaliação e registro.
Por que o RH deve se atentar à NR-1?
A NR-1 impacta os processos de treinamento, integração, documentação de saúde e segurança do trabalho e conformidade legal que estão sob responsabilidade do RH. Ignorar a norma significa expor a empresa a riscos jurídicos, financeiros e operacionais, além de comprometer a segurança dos colaboradores.
Aliás, a empresa deve considerar também as demais normas regulamentadoras pertinentes.
Por exemplo, a NR-28 trata da fiscalização e das penalidades aplicáveis em casos de não conformidade com as normas. Já a NR-32 estabelece diretrizes específicas para a segurança dos trabalhadores em serviços de saúde.
Quais as principais mudanças na NR-1?
Afinal, quais são as mudanças na NR-1? Confira as principais atualizações a seguir, mas lembre-se de que o RH da sua empresa deve consultar o documento oficial para conhecer todos os detalhes.
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): toda empresa deve implementar o GRO por estabelecimento, formalizado no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
- Hierarquia nas medidas de prevenção: primeiro, a empresa precisa eliminar os riscos, depois adotar proteção coletiva, medidas administrativas e, por fim, EPI;
- Avaliação de riscos psicossociais: a empresa é responsável por avaliar a saúde mental dos colaboradores, que inclui fatores como estresse, assédio e sobrecarga mental dos colaboradores;
- Recusa de trabalho em caso de risco grave: o colaborador pode interromper a atividade e a empresa deve corrigir a situação antes do retorno;
- Participação ativa: a empresa deve sempre consultar os colaboradores no gerenciamento de riscos;
- Treinamentos a distância ou semipresenciais: a empresa pode aplicar treinamentos EAD desde que use AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem), siga carga horária e avalie o aprendizado;
- Documentos digitalizados: a empresa pode emitir e armazenar documentos digitais com certificado ICP-Brasil, além de permitir acesso à fiscalização.
⚠️ Importante: embora a atualização da norma estivesse prevista para entrar em vigor em maio de 2025, o governo adiou por um ano para as empresas se prepararem. Nesse período de implementação, nenhuma companhia que descumprir as regras poderá ser multada.
Quais as responsabilidades do RH com a nova NR-1?
Se você trabalha com RH, precisa entender como essas mudanças afetam suas atividades. Abaixo, explicamos os principais pontos que exigem atenção redobrada do setor.
Organização e comprovação de treinamentos
Com as novas regras da NR-1, o departamento passa a ter um papel ainda mais ativo na organização e comprovação dos treinamentos obrigatórios no RH.
A norma especifica que a equipe deve registrar todo treinamento (inicial, periódico ou eventual) por meio de certificado completo, o qual deve incluir informações como carga horária, conteúdo programático, local, data e outros detalhes.
Integração com SESMT, CIPA e fornecedores de treinamento
A NR-1 fortalece o papel da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) e do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) na construção de ambientes de trabalho mais seguros.
O RH precisa atuar em parceria com esses setores, sobretudo em temas como prevenção de assédio, elaboração de ordens de serviço, comunicação de riscos e participação em treinamentos.
Gestão documental e digitalização com validade jurídica
A NR-1 agora autoriza a digitalização completa dos documentos de SST, desde que assinados com certificado digital ICP-Brasil.
O RH deve assegurar que os documentos estejam armazenados, acessíveis e legalmente válidos, tanto para a Inspeção do Trabalho quanto para os próprios colaboradores e seus representantes.
Comunicação clara com os colaboradores
Embora o PGR seja uma atribuição técnica, a norma deixa claro que a organização deve comunicar os riscos aos colaboradores, registrar treinamentos e informar a todos sobre os procedimentos de emergência e prevenção.
Nesse ponto, o RH atua como elo entre as áreas técnicas e os colaboradores para garantir que as informações estejam claras, acessíveis e atualizadas.
Como a tecnologia pode apoiar a gestão da NR-1?
Com as mudanças na NR-1 e mais responsabilidades atribuídas ao setor de RH, a tecnologia passa a ser uma aliada indispensável.
Veja como as soluções tecnológicas podem facilitar essa jornada!
- Sistemas de controle de treinamentos ajudam a registrar, acompanhar e comprovar todas as capacitações obrigatórias exigidas pela NR-1;
- Alertas automáticos de vencimento para garantir que a equipe refaça os treinamentos periódicos e eventuais dentro do prazo;
- Armazenamento digital de certificados em ambiente seguro e rastreável facilita o acesso pela Inspeção do Trabalho, colaboradores e auditorias internas;
- Integração com folha de pagamento e prontuário eletrônico permite manter as informações de SST sempre atualizadas e acessíveis;
- Plataformas web e em nuvem garantem mobilidade, governança de dados e rastreabilidade em tempo real.
A Suíte Gen.te, por exemplo, é uma solução completa que apoia a gestão do seu RH. A plataforma ajuda o setor a gerenciar treinamentos, exames, riscos, documentos e eventos do eSocial, com integração total aos sistemas de folha e prontuários.
Quais as consequências da não conformidade com a NR-1?
A não conformidade com a NR-1 pode gerar consequências severas para as organizações, tanto do ponto de vista jurídico e financeiro quanto em relação à imagem institucional e à cultura organizacional.
Multas administrativas
Não seguir as obrigações previstas na NR-1 implica autuações pela Inspeção do Trabalho. Essas multas podem variar conforme o tipo de infração, o número de colaboradores e o porte da empresa.
Embargos e interdições
Situações de risco grave e iminente podem levar à interdição de máquinas, setores ou até o estabelecimento inteiro, com paralisação das atividades até a regularização.
Ações trabalhistas e indenizações
A negligência com a segurança pode resultar em acidentes de trabalho e gerar:
- ações judiciais por danos morais e materiais;
- responsabilização civil e até criminal dos gestores, em casos de dolo ou culpa grave;
- repercussões no Fator Acidentário de Prevenção (FAP), o que aumenta o custo do seguro de acidentes de trabalho (SAT).
Impactos na cultura de segurança e imagem institucional
Por fim, a negligência com a NR-1 compromete a credibilidade interna da empresa. Acidentes graves e denúncias de más condições também podem repercutir negativamente na mídia e redes sociais.
Leia também: 6 sinais que indicam que você precisa automatizar o RH da sua empresa.
Em todo esse contexto de riscos, a atuação proativa e preventiva do RH, aliada ao compromisso da alta gestão, é essencial para construir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação vigente.
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Perguntas frequentes sobre a NR-1
O que mudou na nova versão da NR-1?
A nova NR-1 exige avaliação de riscos psicossociais, implementação do PGR, digitalização de documentos com validade jurídica e permite treinamentos online.
O que é o PGR e como impacta o RH?
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos. O RH deve apoiar sua implementação, organizar treinamentos, comunicar riscos aos trabalhadores e garantir registros legais para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Os treinamentos obrigatórios podem ser feitos online?
Sim. A NR-1 permite treinamentos online ou semipresenciais, desde que realizados com carga horária adequada, avaliação de aprendizado e emissão de certificados válidos com todos os dados exigidos pela norma.
Como o RH deve registrar e controlar os treinamentos da NR-1?
O RH deve emitir certificados completos com data, carga horária, conteúdo, local e avaliação. O setor deve armazená-los digitalmente com validade jurídica, com fácil acesso para auditorias, trabalhadores e Inspeção do Trabalho.
Qual sistema pode ajudar a manter a empresa em conformidade com a NR-1?
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